segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

BANCOS TERÃO QUE DISPONIBILIZAR CADEIRAS PARA CLIENTES

Agora é lei: agências bancárias que descumprirem a lei 5.322/08, quetorna obrigatório que todos os bancos ofereçam cadeiras em númeroproporcional ao tamanho das agências, terão que pagar multas de dez mil acinquenta mil Ufirs. Em caso de reincidência, a multa será aplicada emdobro e novas reincidências terão acréscimos de 50% na penalidade. É oque determina a Lei 5.882/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral epublicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira(17/01). Segundo o autor da nova norma, deputado Glauco Lopes (PSDB), osbancos cobram por todos os serviços e oferecem muito pouco em troca. “Aadaptação não é custosa e já foi empregada com sucesso em outrascidades”, afirmou o parlamentar.

Redação ADMAF com informações da ALERJ

Nenhum comentário: